Energia solar: o que muda com o Marco Legal da Microgeração e Minigeração distribuída
Lei que regula o mercado de geração de energia foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e traz segurança jurídica para o setor; saiba o que muda para o consumidor
A nova Lei 14.300, sancionada com vetos na última semana pelo Presidente da República, regulamenta o setor de energias alternativas no Brasil e cria o Programa de Energia Renovável Social. De acordo com Leandro Kuhn, CEO da L8 Group (conglomerado empresarial que atua em soluções tecnológicas), a nova legislação traz segurança jurídica para o setor e vai impulsionar as vendas e instalações de Sistemas Geradores Fotovoltaicos em 2022. “A falta de uma regulamentação traria instabilidade para o setor, que vem crescendo muito no Brasil, principalmente nos últimos cinco anos”, destaca.
Para Leandro Kuhn, com a nova legislação, o Brasil está preparado para um crescimento vertiginoso nos próximos anos, seguindo uma tendência mundial de investimentos em fontes alternativas de energia elétrica. “Nós acompanhamos a tramitação deste projeto no Congresso Nacional e o texto que foi sancionado foi um acordo. Não foi o melhor texto para o setor de Geração Distribuída, mas foi o acordo possível. Ele mantém um equilíbrio entre a demanda crescente do setor fotovoltaico e as distribuidoras de energia elétrica”, explica.
O que muda para o consumidor?
De acordo com o texto, a partir de agora, os consumidores residenciais ou pequenos comércios geradores de energia poderão se unir na modalidade “Loteamento para Microgeração” e ter uma única central geradora de até 1 MW, desde que estejam localizados lado a lado, o que minimiza os custos de produção. Será permitida ainda a instalação de microgeração e minigeração distribuída com a combinação de diferentes fontes de energia, como a eólica e a fotovoltaica, por exemplo.
O diretor da L8 Energy (empresa do Grupo L8 que atua na industrialização e distribuição de sistemas fotovoltaicos) Guilherme Nagamine, explica que a lei estabelece os limites de geração para cada modalidade de geração distribuída. A microgeração é definida para os geradores com potência menor ou igual a 75 kW. A minigeração distribuída tem potência de 75kW a 5MW para fontes hidrelétricas, biomassa e biogás e, de 75kW a 3 MW para fontes geradoras solar e eólica.
“A principal mudança para o consumidor que tiver sistema de geração de energia por meios renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, biomassa e centrais hidrelétricas, é a remuneração da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), por meio de uma metodologia para valores de créditos de energia, fazendo uma diferenciação de compensação, fontes e capacidade instalada que será de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, destaca Nagamine.
Crise hídrica evidencia necessidade de investimentos em energias renováveis
O Marco Legal da Geração Distribuída vem em um momento crítico para o atual sistema elétrico brasileiro, em meio à maior crise hídrica do Brasil desde 1910, que atinge cerca de 40% do território nacional, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Destras Naturais (Cemaden).
Dados da Aneel e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) demonstram que 57,6% da energia gerada no país vem de fontes hídricas, enquanto apenas a energia solar fotovoltaica é responsável por apenas 2,4% da Matriz Energética Brasileira. Leandro Kuhn lembra que os dados reforçam a necessidade de investimentos em fontes alternativas de energia em um país que ainda é muito dependente dos recursos hídricos. “Além de ser uma energia mais barata e ambientalmente sustentável, a geração de energia distribuída pode desafogar o Sistema Elétrico Integrado, gerando energia no próprio local de consumo”.
“A escassez de água novamente evidenciou a dependência do Brasil em relação à energia gerada pelas usinas hidrelétricas e provocou um aumento das tarifas. A energia fotovoltaica é uma fonte alternativa que vem para ajudar o consumidor a não sentir os impactos desses aumentos na conta de energia elétrica, já que esses sistemas podem gerar uma economia de até 95% na fatura mensal”, afirma Nagamine.
Sobre a L8 Group (www.l8group.net):
O Grupo L8 é formado por empresas de tecnologia: O intuito é facilitar e otimizar a utilização de tecnologias diferenciadas, para oferecer soluções com valores agregados aos clientes. O grupo preza por inovação e materiais de qualidade, tornando-se referência no mercado brasileiro.
Sobre a L8 Energy
A L8 Energy é uma empresa do Grupo L8 e atua na Industrialização e Distribuição de Sistemas Fotovoltaicos por todo o Brasil. Com Matriz em Curitiba – PR, é referência em soluções inovadoras para geração de energia como a Telha Solar L8.
Foto: Pixabay